A empresa Transportes Satélite Ltda. firmou termo de ajustamento de conduta perante o procurador Rafael de Araújo Gomes, do Ofício de Alta Floresta (MT), pelo qual obrigou-se a garantir que ao menos 30% das novas contratações para a função de motorista, a cada semestre, sejam de trabalhadores do sexo feminino.
De acordo com o procurador, o TAC prevê também que quando 30% dos cargos forem ocupados por mulheres, os termos da obrigação serão rediscutidos para que se alcance o patamar de 50%.
A medida visa a dar efetividade à igualdade de oportunidade entre os homens e mulheres, prevista na Constituição, oportunizando às mulheres condições iguais de acesso ao cargo de motorista no setor de transportes intermunicipal e interestadual de passageiros, profissão que atualmente é ocupada somente por homens no Estado de Mato Grosso.
O TAC prevê a aplicação de multa no valor de R$ 20 mil por mês, caso o acordo não seja cumprido. Além de proporcionar mais oportunidades de emprego às mulheres, a medida também combate o preconceito, ainda muito enraizado na sociedade, de que as mulheres dirigem pior do que os homens.
Tal fato não corresponde à realidade. Pelo contrário, estatísticas apontam que são os homens que causam acidentes com mais freqüência, inclusive fatais, nas estradas em razão do abuso de velocidade. Por meio do mesmo acordo, a empresa assumiu outras obrigações, relativas a FGTS, contribuições previdenciárias e pagamento de horas extras.
Além disso, a empresa pagará uma multa no valor de R$ 400 mil, que será aplicada na emissão de passagens nas linhas da empresa e em fretamentos de ônibus, sendo que os beneficiados serão trabalhadores carentes e suas famílias, em casos de necessidade de deslocamento.
O encaminhamento dos pedidos de passagens será feito por órgãos ou entidades a serem escolhidos pelo Ministério Público do Trabalho, tais como Secretarias Municipais da Saúde, que deverão cientificar a empresa quando da utilização dos assentos com antecedência mínima de 12 horas.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social da Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região (Mato Grosso) / MPT, 01.04.2008
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