O trabalho realizado a distância passará a ser protegido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), segundo estabelece o Projeto de Lei da Câmara 102/07, que recebeu nesta quarta-feira (9) parecer favorável da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). A proposta será ainda examinada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e pelo Plenário.
Atualmente, segundo o art. 6ª da CLT, não há distinção entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador e o executado no domicílio do empregado, "desde que seja caracterizada a relação de emprego".
O projeto aprovado inclui nesse dispositivo o trabalho realizado a distância. O chamado "teletrabalho" já está previsto nas leis de países como Portugal e Chile, segundo observa em seu voto o relator do projeto, senador Cristovam Buarque (PDT-DF).
- Esse é o caminho do futuro, principalmente quando se percebe a situação dos engarrafamentos que existem nas grandes cidades - disse Cristovam, ao defender a proposta.
O trabalho a distância, na opinião do relator, pode favorecer tanto os empregados quanto os empregadores. Os primeiros, pela possibilidade de escolherem o local onde executarão suas tarefas - desde que o local esteja conectado por meio eletrônico à sua empresa. Quanto aos empregadores, observa o relator, haverá a possibilidade de redução de custos.
Para Cristovam, a aprovação do projeto não esgota a necessidade de atualização da CLT, em vigor há mais de 60 anos. O texto atual, na sua opinião, defende quem já está empregado.
Mas muitas vezes dificulta a obtenção de um posto de trabalho por quem se encontra desempregado. O senador lembrou ainda que tramita no Senado projeto de lei de sua autoria que estabelece a concessão, pelos empregadores, de licenças aos empregados que passarem por cursos de qualificação profissional.
Fonte: Portal Nacional do Direito do Trabalho, 10.04.2008
quinta-feira, 10 de abril de 2008
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