quarta-feira, 21 de janeiro de 2009

Fisco publica normas para restituição de IR de férias vendidas


Trabalhadores que tiveram descontado o Imposto de Renda (IR) sobre o abono pecuniário recebido (o valor de um terço de férias vendidas) poderão ter a restituição automática desses valores - ao menos os referentes ao ano passado.

A expectativa é a de o tributo seja devolvido já nos lotes de restituição de IR de 2008 que saem no segundo semestre deste ano. A Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da segunda-feira o Ato Declaratório Interpretativo nº 28, esclarecendo quais são os procedimentos para a restituição dos valores. Anna Carolina Negri / Valor

De acordo com as regras do fisco, para que os empregados tenham direito à restituição, as empresas deverão declarar o abono de férias como rendimento isento na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) e no Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte.

Com isso, o valor total do rendimento tributável que o funcionário deverá declarar na sua declaração de IR deve diminuir, podendo podem gerar créditos a receber por conta dos rendimentos que não são tributáveis.

Desde 1995 o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que o fisco não deve cobrar IR sobre o valor das férias vendidas à empresa pelos trabalhadores. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já dispensa os procuradores de recorrerem de processos sobre o assunto e a própria Receita havia determinado que seus fiscais revissem processos administrativos que tratam do tema desde 2006.

Mas muitas empresas ainda descontavam o IR sobre o abono de férias, temendo autuações. Como já havia esse posicionamento, o consultor Douglas Rogério Campanini, da ASPR Consultoria Empresarial, recomenda que as empresas também façam uma retificação com relação aos anos de 2007 e 2006 para que os empregados possam, em seguida, pedir a retificação em suas declarações de IR e também reaver esses valores descontados de forma mais rápida, sem que seja necessário recorrer à Justiça ou administrativamente. "O fisco não deve questionar essa retificação e deve devolver esses valores", afirma.

Já para os advogados Fábio Junqueira, do escritório Junqueira de Carvalho, Murgel & Brito Advogados e Consultores, e Valdirene Lopes Franhani, da banca Braga & Marafon Consultores e Advogados, a única saída para reaver valores retidos em anos anteriores é entrar com pedidos administrativos na Receita ou ir à Justiça, já que o ato declaratório é claro ao estabelecer que esses valores não são devidos daqui para a frente mas determinar a restituição apenas do IR de 2008.

Cada trabalhador pode entrar administrativamente com um pedido de repetição de indébito para reaver o imposto pago a mais nos últimos cinco anos. Porém, caso haja valores a receber no prazo de dez anos, os empregados podem recorrer à Justiça para ter seu dinheiro de volta, já que o STJ decidiu que o prazo de cinco anos para entrar com ações de repetição de indébito só vale para dívidas a partir de 2005, com a edição da Emenda Constitucional nº 18.


Fonte: Valor Econômico, por Adriana Aguiar, 21/01/2009

Regras sobre estágio na área de Direito poderão ser flexibilizadas

Projeto de Lei apresentado pelo deputado licenciado Rodovalho (PL 4275/08) permite que estudantes de Direito que exerçam atividade considerada incompatível com o exercício da advocacia possam fazer estágio profissional. Hoje, além de não poder exercer a advocacia, esses profissionais também não podem fazer o estágio profissional.

O parlamentar ressalta que a proibição ao estágio impede que, futuramente, o bacharel em Direito possa exercer a profissão, porque foi privado desta etapa da formação. "O estágio é apenas um degrau para alcançar o futuro exercício da advocacia, pois deverá passar em exame de proficiência para exercer a profissão", argumenta.

Cargos impeditivos

A proposta altera o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/94). Pela norma atual, a advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

- chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais;

- membros de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas, dos juizados especiais, da justiça de paz, juízes classistas, bem como de todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta e indireta;

- ocupantes de cargos ou funções de direção em órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público;

- ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário e os que exercem serviços notariais e de registro;

- ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza;

- militares de qualquer natureza, na ativa;

- ocupantes de cargos ou funções que tenham competência de lançamento, arrecadação ou fiscalização de tributos e contribuições parafiscais; e

- ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas.

Tramitação - A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Fonte: Agência Câmara, 21/01/2009