quinta-feira, 21 de fevereiro de 2008

Crônica do Metrô

COM A PERMISSÃO DO MEU QUERIDO PROFESSOR MARCELINO FERNANDES VENHO POSTAR AQUI A SUA CRÔNICA DO METRÔ, QUE NUNCA MAIS ME FARÁ ESQUECER O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA NO SERVIÇO PÚBLICO.

MUITO OBRIGADA MEU MESTRE.

UMA AVENTURA METROPOLITANA (by Prof. Marcelino Fernandes)


Em minhas aulas de Direito Administrativo, ao falar da Administração Indireta, sempre dava como exemplo a Cia do Metropolitano de São Paulo– Metrô – como uma Sociedade de Economia Mista, mas fazia muito tempo que eu não usava este transporte coletivo, um orgulho de eficiência e limpeza no mundo, embora faltem muitos quilômetros para atender as necessidades paulistanas. Mas estou escrevendo estas linhas para relatar ocorrido num final de tarde de uma sexta feira de 2007, quando me ligaram de um curso na paulista, para que eu ministrasse uma aula no lugar de uma professora que estava doente, mas era sexta feira, dia de rodízio da placa do meu carro (rodízio: se você não é de Sampa e nem acompanha as notícias daqui, saiba que é uma lei que limita a propriedade de seu veículo uma vez por semana, conforme o final da placa, ou seja, como as autoridades não resolvem o problema do trânsito, sobra para os donos de veículos). Relutei, mas em face da insistência da secretária, resolvi aceitar e decidi ir de Metrô, para não correr o risco de receber uma multa. Deixei meu carro em um estacionamento na estação da Parada Inglesa – Zona Norte – por volta das 18:10 h e comprei o bilhete, depois de uma filinha de umas 15 pessoas ( a falta de experiência me fez comprar um só me esquecendo da volta ), e ao me dirigir para a plataforma de embarque vi que não daria para ir sentado, pois não sei por qual motivo os trens estavam vindo lentamente, portanto me preparei para ir em pé até a estação Paraíso onde embarcaria para a estação Brigadeiro, mas nem imaginava a aventura que iria iniciar.
Entrei no trem que não estava muito lotado, mas não existiam bancos vazios e algumas pessoas em pé, e foi assim até a estação Tietê, quando uma multidão com malas, caixas e até um mini-fogão adentrou o vagão em que eu me encontrava, e já tive que me postar próximo a porta, e a cada estação o trem recebia mais passageiros, parecia que todos estavam indo para o mesmo destino que eu, pois simplesmente ninguém descia. De repente estava na estação São Bento, quando já me encontrava totalmente esmagando segurando minha mala de livros, com um negrão de 1,90m, com o desodorante vencido a horas, me encoxando e ao mesmo tempo em que eu fugia desse cidadão, tentava não constranger um mulher que estava praticamente com os seios na altura de meu rosto, imprensando-os de forma constrangedora, mas o pior ainda estava por vir. E assim chegamos à estação Sé, e como estava próximo da porta, e eu juro: não queria descer naquela estação, mas levado por uma turba de pessoas, como o estouro de uma boiada, saí rodando como um peão e segurando minha mala, e o pior, fugindo daquele negrão que me impulsionou para fora, pensei que ia perder o trem, mas pessoas que iam entrar no mesmo vagão e, (diga-se de passagem) por um local proibido, já que o embarque era por outro lado, fui arremessado para dentro do trem novamente, mas agora graças a Deus sem o negrão atrás de mim, porém, por incrível que pareça com mais gente ainda. Parecia que estava tudo combinado, pois estava novamente com outro cara atrás de mim, embora não fosse o negrão supramencionado era um trabalhador também com o desodorante vencido pelo menos há uns três dias e uma marmita que ele trazia debaixo do braço esquerdo que me cutucava as costas. E agora a minha frente estava com uma mulher com um quadril de uns dois metros de diâmetro, e a minha esquerda aquele que havia embarcado com malas e caixas na estação Tietê e a esquerda um senhor segurando o braço de uma criança, que por sua altura estava, com certeza, numa posição pior que a minha.
Nessa situação nem precisava segurar nos ferros, pois seria impossível cair. Para que aquela mulher não pensasse que eu fosse um maníaco do Metrô, olhei para o chão, e tirei meu pé direito para colocá-lo no único espaço vazio que eu encontrei, onde me livraria daquela bundona enorme e da encoxada do trabalhador, mas foi tudo em vão. Não fui tão rápido, pois depois que já tinha tirado o pé direito do chão ao tentar chegar ao meu destino já havia outro pé ali, e aí o pior aconteceu, inacreditável!!! Tentei voltar com o pé direito ao mesmo local que ele se encontrava, mas lá já existia outro pé, foi quando a única alternativa, foi o pé direito pedir desculpas ao meu pé esquerdo e ficar um em cima do outro, isso mesmo, meu pé direito em cima do esquerdo, a fotografia da situação era a seguinte: um trabalhador fedido me encoxando, eu segurando minha mala, pisando no meu próprio pé, e sendo ameaçado pelo olhar da bunduda, de receber um tapa na cara e ainda ser chamado de tarado, afora a preocupação com minha carteira e meu celular. Ufa!!!! Cheguei à estação Paraíso, que pelo nome teria a obrigação de ser algo melhor que aquela situação constrangedora, porém quem disse que consegui desembarcar? Só consegui me livrar da aventura na estação Saúde, onde retornei chegando em cima da hora para uma aula onde falei de eficiência no serviço público.

terça-feira, 19 de fevereiro de 2008

Princípio da Noventena

Princípio da Noventena

Muitas pessoas têm dificuldade para entender o princípio da noventena, pois o confundem com o princípio da anterioridade.

A fim de dirimir algumas dúvidas e tentar deixar claro o quem vem a ser tal princípio passo a análise da matéria.

A Constituição Federal de 1988 traz em seu art. 150, III, “b” o principio da anterioridade, por meio do qual estabelece que lei que cria ou aumenta tributo fica postergada, ou seja, adiada para o exercício financeiro seguinte ao da sua publicação.

A finalidade do aludido princípio se baseia em outro princípio tributário, o da não-surpresa. Sendo assim, entende-se que o comando tem como destinatário o sujeito passivo (contribuinte) e tem como objetivo conferir-lhe tempo razoável para adaptar-se à nova realidade tributária.


Aplicando o princípio da anterioridade temos a seguinte situação: publicada a lei em 31/12/00, legítima será a exigência do tributo sobre fatos geradores ocorridos já a partir de 1º/01/01.

Deste modo vemos a importância da aplicação de um novo princípio que aplicasse com efetividade o princípio da não-surpresa.

Este foi o motivo que levou a Emenda Constitucional nº 42/03 introduzir alteração no art. 150, III da Constituição Federal, incorporando-lhe a alínea "c" e alterando a redação do seu § 1º.

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:...................III - cobrar tributos:...................b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;”

Portanto, a partir da EC 42/2003, a regra geral passou a ser que a seguinte: a lei que institui ou aumenta um tributo, além de precisar ser publicada no ano anterior ao de sua cobrança (anterioridade do exercício financeiro), deve aguardar um prazo mínimo de noventa dias, contados de sua publicação, para que possa produzir efeitos.


Ressalta-se que esta regra dos noventas dias vale para leis publicadas entre 04 de outubro e 31 de dezembro, pois, em se tratando de norma anterior àquela data deverá obedecer ao princípio da anterioridade e ter o seu efeito no ano seguinte.

Por derradeiro, apenas uma observação deve ser feita. Não se deve confundir o princípio da noventena com o princípio da nonagesimal que exige um intervalo de 90 dias entre a publicação e a produção de efeitos da lei que tenha instituído ou modificado a contribuição de seguridade social (vale lembrar que, embora o § 6º do art. 195 da CF expressamente se refira a lei que haja instituído ou modificado, o STF entende que só se aplica a anterioridade nonagesimal em caso de instituição ou aumento), sendo assim no caso do princípio da nonagesimal este sim poderá ter a lei publicada antes de 04 de outubro e esta ainda ser cobrada no mesmo exercício financeiro.

sexta-feira, 15 de fevereiro de 2008

Sites Recomendados para Exame de Ordem

Para ajudar bacharéis que estão se preparando para OAB professores de cursinho têm disponibilizado em seus sites resumos de matérias, simulados, questões comentadas, músicas e acreditem até mesmo charges, tudo para que o aluno consiga lembrar as dicas na hora da prova.


Segue a lista de sites:

http://www.sitedomazza.com.br/
O professor Alexandre Mazza já conhecido de muitos alunos. Ele costuma a compor músicas com as matérias de tributário e administrativo.
Você pode fazer seu cadastro gratuitamente e baixar suas músicas em MP3, bem como resumo das referidas matérias.
Neste site irá encontrar também charges onde o personagem principal é o próprio professor.

http://www.professorsabbag.com.br/
No site do Sabbag você encontrará os últimos 10 exames da OAB na área de tributário todos eles respondidos e comentados.

http://www.apoiojuridico.net/
Neste irá encontrar artigos e um ótimo resumo de tributário.

http://www.r2direito.com.br/
O R2 direito é um cursinho virtual que disponibiliza aulas em vídeo de todas as matérias do exame da OAB, mas ressalte-se que este site é pago, porém encontrará palestras e algumas aulas gratuitas.

http://www.memorizando.com.br/
Este é outro site que também é pago, só que assim como o R2 disponibilização uma material de apresentação.
O enfoque desde site são os slides = “As pessoas normalmente gostam de esquemas, quadros sinóticos e fluxogramas porque é mais fácil aprender. Na verdade, gostam mais porque tais formas de apresentação estão mais próximas da forma como o cérebro armazena informações. Por isso se aprende mais."