sexta-feira, 17 de outubro de 2008

Respondendo a mais um comentário...


Na qualificação do reclamante é necessário se informar o nome da mãe por causa dos "ononimos".


Antes na justiça do trabalho, não era necessário a inclusão do nome da mãe na qualificação do reclamante, mas este requisito passou a ser importante uma vez que existem muitos "José da Silva".


Ai, vocês me perguntam mas já não tem os números do RG e CPF que identificam e diferenciam estes "ononimos". Bem acontece que as vezes números são digitados errados, então a inclusão do nome da mãe foi uma saída.


Espero que tenha ajudado...

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