Respondendo a mais um comentário...
Na qualificação do reclamante é necessário se informar o nome da mãe por causa dos "ononimos".
Antes na justiça do trabalho, não era necessário a inclusão do nome da mãe na qualificação do reclamante, mas este requisito passou a ser importante uma vez que existem muitos "José da Silva".
Ai, vocês me perguntam mas já não tem os números do RG e CPF que identificam e diferenciam estes "ononimos". Bem acontece que as vezes números são digitados errados, então a inclusão do nome da mãe foi uma saída.
Espero que tenha ajudado...
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