O extravio da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) constitui motivo para condenação em danos morais. De acordo com esse entendimento, os Desembargadores da 1ª Turma do TRT-RS condenaram uma empresa ao pagamento de indenização, no valor de R$ 2 mil, a empregada despedida que teve sua carteira de trabalho extraviada por escritório de contabilidade.
A trabalhadora procurou a Justiça, alegando o transtorno ocorrido em sua vida, diante do fato de não ter mais a sua CTPS, que continha todos os registros de seus empregos anteriores.
Segundo o entendimento dos Desembargadores, ainda que se tenha presente a possibilidade de emissão de uma segunda via da CTPS, a empregada precisou comprovar, através de outros meios, a sua vida profissional pregressa, o que lhe causou desconforto e transtornos.
A relatora do acórdão, Desembargadora Carmen Gonzalez, ressaltou, inclusive, que a Consolidação das Leis do Trabalho, nos artigos 52 e 53, prevê pagamento de multa administrativa pelo extravio e retenção da CTPS, o que denota a importância de tal documento na vida do trabalhador. Da decisão, cabe recurso.
(RO 00023-2008-511-04-00-2 )
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região Porto Alegre, 21.10.2008
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