quarta-feira, 15 de outubro de 2008

RECURSO ORDINÁRIO



Trata-se de recurso endereçado-interposto contra sentença da Vara do Trabalho.

OBS: nos casos de ações de competência originária do TRT caberá do acórdão do Tribunal Regional do Trabalho.


PREVISÃO LEGAL: artigo 895, “a” ou “b”, da CLT.


PRAZO: 8 dias.


ENDEREÇAMENTO:
Neste recurso temos a petição de interposição ao Juiz da Vara do Trabalho e as razões do recurso em anexo.

OBS: nos casos de ações de competência originária do TRT caberá ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho.


CUSTAS E PREPARO:
Este tipo de recurso está sujeito ao pagamento das custas pelo Reclamante ou pela Reclamada.
OBS: no caso da Reclamada também haverá o depósito recursal.


IDENTIFICAÇÃO DA PEÇA: o problema vai falar que houve uma sentença julgando procedente ou improcedente o pedido, sem que haja omissão ou contradição.


TERMO UTILIZADO:
Interpor Recurso Ordinário.


PEDIDO: seja dado provimento ao Recurso Ordinário para a reforma da sentença. Não se deve terminar o pedido com a expressão para que seja feita a melhor JUSTIÇA!


NOME DAS PARTES: recorrente e recorrido(a).

OBS1: TRANSCREVER O ARTIGO DE LEI, A SÚMULA E A OJ.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA __ VARA DO TRABALHO DE ______________.














autos nº _________


TURÍBIO DA SILVA, já qualificado nos autos da reclamação trabalhista proposta em face de METALÚRGICA ABC, vem perante Vossa Excelência., por seu advogado, interpor RECURSO ORDINÁRIO, nos termos do artigo 895, “a”, da Consolidação das Leis do Trabalho, requerendo o seu processamento e o envio das suas razões ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região.


Neste ato, comprova o recorrente o recolhimento das custas processuais.


Nestes termos
Pede deferimento


Cidade, __ de _____________ de _____.


ASSINATURA DO ADVOGADO
NOME DO ADVOGADO
OAB DO ADVOGADO






RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO

RECORRENTE: Turíbio da Silva

RECORRIDO: Metalúrgica ABC

ORIGEM: autos nº ______ da ___ Vara do Trabalho de ________.


EGRÉGIO TRIBUNAL,

COLENDA TURMA,


Não concorda o recorrente com a sentença de 1ª Instância que indeferiu o pagamento do adicional de transferência.


Nos termos do artigo 469, parágrafo 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho, se ocorreu a transferência provisória e a mudança de residência é devido o adicional de transferência:

“Art. 469. Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.
...
§3º Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições ao artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento), dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.”


Diante do exposto, requer o recorrente seja dado provimento ao Recurso Ordinário para reformar a sentença de 1ª instância para deferir o adicional de transferência e seus reflexos nas verbas legais.


Nestes Termos
Pede deferimento


Cidade, __ de _____________ de ____.


ASSINATURA DO ADVOGADO

NOME DO ADVOGADO
OAB DO ADVOGADO

Um comentário:

Anônimo disse...

Olá,

Bom, meu comentário não está ligado diretamente ao seu último post, é na verdade uma curiosidade e um pedido....

Pq devemos colocar o nome da mãe na qualificação do reclamante???

Vc poderia me passar algum fundamento???

Obrigada........

nnortega@hotmail.com