terça-feira, 14 de outubro de 2008

EMBARGOS DIVERGENTES



Tratam-se de recurso dirigido ao próprio Tribunal Superior do Trabalho, no prazo de 8 dias, objetivando a reforma do acórdão da Turma do TST uniformizando assim a jurisprudência no Pleno (SDI) do TST.


A decisão dos Embargos Divergentes caberá ao pleno do TST. Desta forma, deve ser endereçado ao Presidente da Turma do TST.



IDENTIFICAÇÃO DA PEÇA: o problema vai falar que houve uma decisão da Turma Tribunal Superior do Trabalho (acórdão) e esta decisão deve estar contrária à artigo de lei federal, constituição, Súmula do TST ou Orientação Jurisprudencial do TST.

O problema vai pedir para que você manipule a peça para uniformizar a jurisprudência no TST, para que o Pleno ou SDI do TST analise a matéria ou para reformar o acórdão da turma do TST.


PREVISÃO LEGAL: artigo 894 da CLT.


ENDEREÇAMENTO: devem ser dirigidos ao Presidente da Turma que proferiu o acórdão embargado.


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DA ____ TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.

Autos número _____________
Acórdão número ___________



TERMO UTILIZADO:
Interpor Embargos Divergentes.


PEDIDO: o acolhimento dos embargos divergentes para a uniformização da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DA ___ TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.












autos número _______
acórdão número ________


METALÚRGICA ABC, já qualificada nos autos da Reclamação Trabalhista proposta por TURÍBIO DA SILVA, vem perante Vossa Excelência, por seu advogado, interpor Embargos Divergentes, nos termos do artigo 894, da Consolidação das Leis do Trabalho, pelos seguintes motivos:

Não concorda o embargante com o acórdão que negou provimento ao recurso de revista e deferiu a estabilidade da obreira decorrente de sua gravidez na vigência do contrato de experiência.

Nos termos da Súmula 244, III, do Tribunal Superior do Trabalho não existe o direito à estabilidade na hipótese de contrato de experiência.

“244. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. (INCORPORADAS AS ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS 88 E 196 DA SDI-1) – RES. 129/2005 – DJ 20.04.2005
...
III - Não há direito da empregada gestante à estabilidade provisória na hipótese de admissão mediante contrato de experiência, visto que a extinção da relação de emprego, em face do término do prazo, não constitui dispensa arbitrária ou sem justa causa. (ex-OJ 196 – Inserida em 08.11.2000)”

Diante do exposto, requer a embargante sejam acolhidos os Embargos Divergentes para uniformizar a jurisprudência e indeferir a estabilidade.

Nestes termos
Pede deferimento

Cidade, ____ de _________________ de _______.

ASSINATURA DO ADVOGADO
NOME DO ADVOGADO
OAB DO ADVOGADO

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