quarta-feira, 24 de setembro de 2008

Respondendo ao comentário sobre Reclamação Trabalhista:
Quem quiser pode dar uma olhadinha ao comentário sobre Reclamação Trabalhista e entenderá o que estou querendo dizer.
Caro Anônimo.
Peço vênia ao Prof. Eraldo Teixeira Ribeiro para transcrever o seguinte: " As Demandas trabalhistas estão sujeitas à prévia tentativa de conciliação perante a CCP Comissão de Conciliação Prévia) interna da empresa ou intersindical, se houver sido instituída (art. 625-D da CLT).
Inexistindo comissão instituída ou HAVENDO OUTRA RAZÃO PARA NÃO SUJEIÇÃO, essa condição deve ser noticiada na petição inicial, pena de ser indeferida.
Havendo comprovação da existência da CCP no âmbito da empresa ou intersindical, entre entidade de classe, poderá a reclamada argüir carência de ação, por ausência de interesse de agir, requerendo a extinção do feito, sem resolução do mérito.
O trabalhador não é obrigado a aceitar a conciliação perante a CCP, mas precisa submeter o conflito à essa prévia tentativa de conciliação.
HÁ QUEM ENTENDA QUE TAL EXIGÊNCIA VIOLA O PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA APRECIAÇÃO JUDICIAL (ART, 5º, XXXV DA CF). NESSE SENTIDO É QUE O TRT DA 2ª REGIÃO EM SÃO PAULO EDITOU A SÚMULA Nº 2, CONCLUINDO QUE A SUBMISSÃO É FACULTATIVA E NÃO REPRESENTA UMA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO" (grifo nosso).
Pois bem, pode confirmar esta informação com seus professores.
Agradeço pelo comentário, mas pra quem for prestar a prova em São Paulo/ SP a informação esta correta.
Antes de postar qualquer assunto neste blog eu faço uma vasta pesquisa, pois meu intuito é ajudar aqueles que estão como você mesmo disse "desesperados" por causa da prova.
Ressalto ainda que nada recebo por isso, apenas a satisfação de poder ajudar principalmente aqueles que assim como eu não tiveram ou não terão a oportunidade de fazer um cursinho para a segunda fase.
Se alguém tiver mais alguma dúvida, crítica ou sugestão pode comentar, e na medida do possível irei responder.

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