segunda-feira, 22 de setembro de 2008

Exame de Ordem – 2ª fase em direito do trabalho – Contestação



A Contestação parece ser mais simples que a RT, mas na verdade não é, por que você deverá ficar atento a todos os pontos, principalmente nas questões de preliminares.

A Contestação tem sua fundamentação no art. 847 da CLT c/c 300 e ss. do CPC.




ENDEREÇAMENTO:



EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA _____ VARA DO TRABALHO DE ____________________________.



AUTOS NÚMERO ________:
Não devemos utilizar o termo processo número _________



QUALIFICAÇÃO DA RECLAMADA: número do CNPJ/MF, estabelecida na Rua/Avenida _________, número ______, Bairro _______________, Cidade ______________, UF ____, CEP: _____________.



ENDEREÇO DO ADVOGADO PARA NOTIFICAÇÃO: por seu advogado, que receberá notificações na Rua/Avenida __________, número ____, Bairro _________, Cidade __________, UF _____, CEP: ________.

TERMO UTILIZADO:

Contestar a Reclamação Trabalhista
Apresentar sua contestação na Reclamação Trabalhista


EXCEÇÕES
:

- Exceção de incompetência em razão do lugar (art. 651 da CLT);

- Exceção de incompetência em razão da matéria (art. 114 CF);

- Exceção de impedimento ou suspeição (art. 802 da CLT);

PRELIMINARES:

- Coisa julgada: serve para sustentar que há uma ação idêntica, que já foi decidida por sentença da qual não cabe mais recurso (art. 267, V, do CPC);

- Litispendência: serve para sustentar que há outra ação em curso, idêntica àquela que se contesta (art. 267,V, do CPC) ;

- Conexão: são conexas duas ou mais ações quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir. Em tal hipótese, a reclamada deve, na preliminar, pedir a reunião das ações (art. 301, VII, do CPC);

- Inépcia da petição inicial: serve para sustentar, em síntese, que a inicial está incorreta (art. 267, I, do CPC)

- Carência da ação: serve para sustentar a ausência das condições da ação (legitimidade, possibilidade jurídica e interesse). Art. 267, VI, do CPC.

- Perempção: serve para sustentar que o reclamante já deu causa a 2 arquivamentos e a reclamação deve ser suspensa pelo prazo de 6 meses (arts. 731 e 732 da CLT)

- Nulidade de notificação: serve para informar que a reclamada não foi notificada dentro do prazo de 5 dias para fazer a contestação e comparecer em audiência (art. 841 da CLT)

MÉRITO: deve-se impugnar todos os pedidos aduzidos na petição inicial.

Obs: a prescrição (art. 7º, XXIX, CF e Súmula 308 do TST) e a compensação (art. 462 e 767 da CLT) devem ser alegadas no mérito e não em preliminar.

PEDIDO: deve-se pedir a improcedência de todos os pedidos aduzidos na inicial, bem como o pagamento pelo Reclamante das custas, despesas processuais e honorários advocatícios.

OBS: EM CONTESTAÇÃO NÃO SE COLOCA VALOR DA CAUSA, MAS EM RECONVENÇÃO SIM.

Modelo de Contestação:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA __ VARA DO TRABALHO DE ___________________.












Autos número __________


NOME DA RECLAMADA, inscrita no CNPJ/MF número __________, estabelecida na Rua/Av ________, número _________, Bairro __________, Cidade __________, UF ______, CEP: _________, vem perante Vossa Excelência, por seu advogado, que receberá notificações na Rua/Av. ___________, número ___, Bairro __________, Cidade __________, UF ____, CEP: ___________, CONTESTAR, nos termos do artigo 847 da Consolidação das Leis do Trabalho a Reclamação Trabalhista proposta por NOME DO RECLAMANTE, pelos seguintes motivos:


1. DA EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR:


O reclamante foi contratado no Município de São Caetano do Sul, porém sempre prestou serviços no Município de São Bernardo do Campo.


Nos termos do artigo 651 da Consolidação das Leis do Trabalho, é competente para conhecer e julgar a Reclamação a Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, ou seja, local da prestação de serviços.


2. DO MÉRITO:

I – DA PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL:


O reclamante laborou para a Reclamada no período de 01/05/1994 até 01/03/2000 e ajuizou a Reclamação em 02/04/2000.

Nos termos do artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal e da Súmula 308 do Tribunal Superior do Trabalho caso a Reclamação seja julgada procedente deve ser reconhecida a prescrição qüinqüenal.

II – DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE:

O Reclamante pleiteia o pagamento do adicional de insalubridade por trabalhar exposto a ruído. Nos termos dos artigos 191 e 194 da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula 289 do Tribunal Superior do Trabalho, não faz jus o reclamante ao adicional, pois a reclamada sempre forneceu os equipamentos de proteção individual que eliminaram o agente insalubre.

III – DA MULTA DO ARTIGO 477, PARÁGRAFO 8º, DA CLT:

O reclamante pleiteia o pagamento de um salário decorrente da aplicação da multa do artigo 477, parágrafo 8º, da Consolidação das Leis do Trabalho, alegando que foi demitido em 01/03/2000 e suas verbas rescisórias somente foram pagas em 12/03/2000.

Nos termos do artigo 477, parágrafo 6º, “a”, da Consolidação das Leis do Trabalho o REclamante não faz jus a multa, pois o dia 11/03/2000 que seria a data final para o pagamento das verbas rescisórias caiu num domingo, sendo que a reclamada efetuou o pagamento no primeiro dia útil subseqüente, ou seja, 12/03/2000.

3. DO PEDIDO:

Diante do exposto pleiteia a reclamada que seja acolhida a exceção de incompetência em razão do lugar, e no mérito, seja a Reclamação julgada totalmente improcedente, condenando o Reclamante no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Caso a Reclamação seja procedente, pleiteia a Reclamada o reconhecimento da prescrição qüinqüenal.


4. DO REQUERIMENTO:


Requer provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente pelo depoimento pessoal do reclamante, sob pena de confissão, oitiva de testemunhas, perícias e outros, se necessários.

Nestes termos
Pede deferimento.


Cidade, ____ de _________________ de _______.


ASSINATURA DO ADVOGADO

NOME DO ADVOGADO

OAB DO ADVOGADO

ATENÇÃO PARA MAIS ALGUMAS DICAS

O art. 799 da CLT estabelece que a apresentação de exceção de suspeição ou incompetência resulta a suspensão do processo principal.

Todas as exceções são apresentadas com a contestação, porém existem advogados que a utilizam como materia preliminar (na OAB pode cair tanto a peça em apartado como juntamente com a contestação, então fique atento).

O Magistrado deverá conceder prazo de 24 horas prara o exceto formular a sua resposta e havendo necessidade de provas, o juiz designará audiência nos cincos dias subsequentes e proferirá a decisão em 48 horas.


OBS.: Material concedido pelo Profº. Marco Antonio Macedo Júnior.

2 comentários:

Anônimo disse...

Oi Barbara..anotei todas as suas dicas...e ja passei para o pessoal do forum!!!
Muito obrigada pela forca...
bjaooo
Ca

Anônimo disse...

Oi Barbara...obrigada pela explicacao sobre contestacao!
E gostei da mudanca no layout..ficou otimo!!!
Bjao e obrigada!
Ca