segunda-feira, 22 de setembro de 2008

Galera!!!


Tem muita gente que esta por pouco...

Fizeram entre 47 a 49 pontos e estão me procurando pra perguntar sobre o recurso.

Bem o recurso não é nenhum “bicho de sete cabeças”.

Verifiquem as questões a serem anuladas e pesquisem jurisprudências, teses de doutrinadores conceituados.

Dica: Se querem anular uma questão de comercial usem teses do Fábio Ulhoa Coelho, se em civil Maria Helena Diniz, administrativo Helly Lopes.

Muita gente esta pegando a fundamentação na net, MAS CUIDADO, nem todas são de fontes confiáveis.

Pesquisem em cursinhos conceituados (Exord, Damásio e LFG) e sempre complementem as informações deles...ok.

Galera por enquanto é isso, o prazo pra recurso esta aí, não deixem pra última hora.

domingo, 21 de setembro de 2008

Galera a segunda fase do exame 136 da OAB esta aí.

Quem passou na primeira fase já deve estar estudando para a segunda e quem ficou por pouco assim que fizer o seu recurso deve começar a estudar também.

Todos sabem que o tempo entre a 1ª e a 2ª é curto, e que os cursinhos são caros.

Mas não se pode desanimar!!!!

A jornada de estudo agora é puxada e toda a ajuda é válida, dicas, resumos, enfim tudo o que aparecer.

Estou me disponibilizando a ajudar quem for prestar na área trabalhista, então podem mandar dúvidas e a partir de amanhã (22/09/2008) disponibilizarei dicas para descobrir e elaborar as peças.

Boa Sorte Galera.

sexta-feira, 19 de setembro de 2008

Decreto proíbe menor de 18 anos como doméstica



Empregador que burlar lei terá de pagar todos os direitos trabalhistas do adolescente e multa que pode chegar a R$ 2.012 . O trabalho doméstico está proibido no Brasil para menores de 18 anos. A proibição vale desde o dia 12 deste mês, quando entrou em vigor o decreto nº 6.481, assinado em 12 de junho pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que lista as piores formas do trabalho infantil.

Antes do decreto, era legal a contratação -desde que registrada em carteira- de maiores de 16 anos e menores de 18 para exercer serviços domésticos।

Em todo o país, existem cerca de 410 mil crianças e adolescentes que trabalham como domésticas -ou 8% do trabalho infantil no Brasil, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística)।

Números do instituto apontam que o decreto exige a retirada do mercado de 245 mil pessoas com idade entre 16 e 17 anos -os menores de 16 já estavam proibidos de trabalhar até pela antiga legislação।

O texto assinado por Lula, que lista 93 diferentes atividades, regulamenta a convenção 182 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), de 1999। Todas as atividades proibidas pelas autoridades brasileiras foram incluídas em virtude dos riscos que oferecem para a saúde e o desenvolvimento das crianças e dos adolescentes.

O decreto, por exemplo, coloca o trabalho doméstico na mesma categoria da extração de madeira, a produção de carvão vegetal, a fabricação de fogos de artifício, a construção civil e a produção de sal।

Entre os riscos ocupacionais citados no decreto para jovens que realizam trabalhos domésticos estão "esforços físicos intensos, isolamento, abuso físico, psicológico e sexual, longas jornadas de trabalho, sobrecarga muscular", entre outros।

Qualquer pessoa que for encontrada com uma empregada doméstica adolescente poderá ser autuada pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), segundo o diretor do Departamento de Fiscalização do órgão, Leonardo Soares।

Dois advogados trabalhistas ouvidos pela reportagem disseram que, a partir de agora, os patrões estão sujeitos a duas sanções, no caso de serem flagrados empregando menores।

Além do pagamento obrigatório de todos os direitos trabalhistas do adolescente, o empregador ainda terá de pagar uma multa que pode chegar a R$ 2।012, segundo o advogado José Guilherme Mauger.

O patrão ainda pode ter problemas na esfera criminal, caso o Ministério Público do Trabalho ajuíze ação por crime contra a organização do trabalho।

O governo ainda não definiu como a fiscalização acontecerá। A principal dificuldade, afirma Soares, é a garantia constitucional da inviolabilidade do lar. Qualquer fiscalização in loco depende de ordem judicial.

O governo ainda não definiu se existirá algum projeto específico para atender as jovens que devem abandonar o serviço doméstico। Hoje, toda criança encontrada trabalhando irregularmente é amparada pela rede de proteção social do Estado, inclusive com o pagamento de bolsas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil.

(1) "Veto jogará jovem na rua", diz sindicato - Presidente do Sindicato dos Empregadores Domésticos do Estado de São Paulo, a advogada Margareth Galvão Carbinato, diz que "o governo está brincando com coisa séria" ao vetar o trabalho doméstico a menores de idade। "Tudo isso é balela, é coisa de gente que não sai para a rua, que fica só sentadinha atrás da mesa falando besteira." Segundo ela, a medida vai aumentar a criminalidade nas ruas, além de prejudicar as famílias. "Tínhamos uma legislação há alguns anos em que o jovem podia trabalhar, produzir, podia ser útil a sua família. Hoje, ele é tolhido por uma lei absurda, que diz estar protegendo-o, quando, na realidade, está tirando dele a responsabilidade como futuro cidadão e jogando-o na marginalidade." (BC)

(2) OFFICE-BOYS NÃO PODERÃO LEVAR DINHEIRO - O decreto assinado pelo presidente Lula também proíbe o transporte de dinheiro e de outros valores por adolescentes que trabalham como mensageiros, office-boys ou contínuos. O motivo é o risco de eles sofrerem acidentes e assaltos.

Fonte: Folha de São Paulo, por Pablo Solano e Breno Costa, 18.09.2008

Office boy em desvio de função é enquadrado como auxiliar contábil .

Comprovado, pelos depoimentos das testemunhas, que o reclamante exercia função diferente daquela para a qual foi contratado, fica caracterizado o desvio de função। Por esse fundamento, a 6ª Turma do TRT-MG, acompanhando o voto da juíza convocada Mônica Sette Lopes, enquadrou como auxiliar contábil um reclamante contratado para exercer a função de office boy. Com a decisão, a ré foi condenada ao pagamento das diferenças salariais decorrentes do novo enquadramento.

No caso, o reclamante foi admitido há quatro anos como office boy, mas desde o início do seu contrato, exercia as funções de auxiliar contábil, realizando tarefas mais complexas e que exigiam maior qualificação técnica, sem nunca ter recebido remuneração correspondente।Em sua defesa, a reclamada alega que não possui um plano de carreira que justifique o pagamento das diferenças salariais. A relatora do recurso esclarece que:

“A diferença salarial, por desvio de função, só poderia, então, decorrer de equiparação salarial a partir da demonstração de tratamento distinto atribuído ao reclamante em contraposição a um colega que exercesse a mesma função ou da aplicação a ele de um preceito que se destinasse genericamente a todos os empregados da empresa ou a um grupo que fosse claramente individualizado e no qual ele próprio se inserisse”

A juíza ressaltou que os documentos juntados ao processo pela própria reclamada trazem a descrição dos cargos existentes na empresa e os empregados que os ocupam, comprovando organização empresarial com atribuições de funções e respectivos salários। Além disso, o simples fato de a reclamada ter promovido o reclamante ao cargo de Auxiliar de Escritório I, há dois anos atrás, conforme registrado em sua carteira de trabalho, já é suficiente para comprovar a existência de uma organização empresarial mínima.

Foi apurado, através dos depoimentos das testemunhas, que o reclamante nunca exerceu a função de office boy। Ele trabalhava dentro da sala onde funcionava a contabilidade realizando as mesmas tarefas dos outros empregados deste setor.

A relatora acompanhou o entendimento da juíza de 1º Grau no sentido de que as afirmações das testemunhas não são invalidadas pelo fato de elas desconhecerem as atividades típicas da contabilidade। Para ela, a visão geral obtida através dos fatos presenciados diariamente pelas testemunhas já fornecem as informações necessárias.

De acordo com a juíza sentenciante, o reclamante demonstrou total domínio das tarefas que exercia como auxiliar contábil, descrevendo-as com precisão।Com base nesses fundamentos, a Turma concluiu que está caracterizado o desvio de função e negou provimento ao recurso da reclamada, mantendo a condenação imposta em 1º Grau.

(RO 00263-2008-029-03-00-0)