O Tribunal Superior do Trabalho editou seis novas Orientações Jurisprudenciais da Seção Especializada em Dissídios Individuais – Subseção 1 (SDI-1). Com elas, a subseção tem agora 366 OJs. A jurisprudência do tribunal dispõe de 733 OJs e 423 Súmulas. As novas orientações foram publicadas no Diário da Justiça dos dias 20, 21, 23 de maio.
A OJ mais importante trata sobre o direito do aposentado espontaneamente de receber multa de 40% do FGTS por dispensa imotivada. Ela é editada depois que o Supremo Tribunal Federal cancelou a Orientação Jurisprudencial 177, que ia em sentido contrário. Desde 2007, o TST vinha decidindo conforme a nova orientação.
Pela nova jurisprudência da SDI, o artigo 19-A da Lei 8.036/90, que trata sobre o FGTS, só pode ser aplicado em contratos declarados nulos depois da Medida Provisória 8.036, de 11 de maio de 1990. O artigo diz que “é devido o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador cujo contrato de trabalho seja declarado nulo nas hipóteses previstas no art. 37, § 2º, da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário”.
Ficou determinado, ainda, pela OJ 363, que é do empregador a responsabilidade de recolher as contribuições resultante de condenação judicial.
Como já vinha decidindo o TST, se torna agora orientação a determinação de que os servidores públicos contratados pelo regime de CLT também têm estabilidade.
Uma decisão de 2007 também inspirou a determinação de que o membro de Conselho Fiscal de Sindicato não tem estabilidade sindical. Os ministros vinham entendendo que apenas os dirigentes e delegados têm a estabilidade, já que o conselheiro não atua como defensor do interesse da categoria. Ele apenas trabalha na administração da entidade.
Já a Orientação Jurisprudencial 366 mostra que os ministros não reconhecerão o vinculo de emprego de estagiários do serviço público que tiveram suas funções desvirtuadas.
Definição - As Súmulas e orientações não são vinculantes, mas servem para demonstrar a tendência do TST para os tribunais regionais e uniformizar as decisões das próprias turmas. Como o tribunal superior tem a missão de estabelecer a certeza jurídica sobre a interpretação das normas trabalhistas, quando se fixa a uniformização, não cabe mais recurso de revista que alegue divergência de entendimento entre os regionais.
A Orientação Jurisprudencial não possui o caráter de definição, comum às Súmulas, que espelham uma consolidação mais ampla da posição do TST sobre determinado tema. A diferença entre Súmula e OJ torna-se mais clara quando se verifica que a primeira é deliberada pelo Pleno e a segunda é criada pela Comissão de Jurisprudência.
Depois da Reforma do Judiciário em 2004, o TST passou por uma verdadeira faxina na sua jurisprudência nos primeiros dois anos, já que a Justiça do Trabalho teve a competência ampliada. Com o tempo as mudanças foram diminuindo.
No ano passado, foram editadas apenas 14 novas Orientações Jurisprudenciais: seis do Tribunal Pleno, sete da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais e uma transitória também da SDI-1. Com a entrada de seis novos ministros no ano passando, quando o TST completou pela primeira vez sua composição, a tendência é de que haja mudanças significativas na jurisprudência do tribunal
Fonte: Revista Consultor Jurídico, por Daniel Roncaglia, 29.05.2008
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