segunda-feira, 22 de setembro de 2008

Exame de Ordem – 2ª fase em direito do trabalho – Contestação



A Contestação parece ser mais simples que a RT, mas na verdade não é, por que você deverá ficar atento a todos os pontos, principalmente nas questões de preliminares.

A Contestação tem sua fundamentação no art. 847 da CLT c/c 300 e ss. do CPC.




ENDEREÇAMENTO:



EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA _____ VARA DO TRABALHO DE ____________________________.



AUTOS NÚMERO ________:
Não devemos utilizar o termo processo número _________



QUALIFICAÇÃO DA RECLAMADA: número do CNPJ/MF, estabelecida na Rua/Avenida _________, número ______, Bairro _______________, Cidade ______________, UF ____, CEP: _____________.



ENDEREÇO DO ADVOGADO PARA NOTIFICAÇÃO: por seu advogado, que receberá notificações na Rua/Avenida __________, número ____, Bairro _________, Cidade __________, UF _____, CEP: ________.

TERMO UTILIZADO:

Contestar a Reclamação Trabalhista
Apresentar sua contestação na Reclamação Trabalhista


EXCEÇÕES
:

- Exceção de incompetência em razão do lugar (art. 651 da CLT);

- Exceção de incompetência em razão da matéria (art. 114 CF);

- Exceção de impedimento ou suspeição (art. 802 da CLT);

PRELIMINARES:

- Coisa julgada: serve para sustentar que há uma ação idêntica, que já foi decidida por sentença da qual não cabe mais recurso (art. 267, V, do CPC);

- Litispendência: serve para sustentar que há outra ação em curso, idêntica àquela que se contesta (art. 267,V, do CPC) ;

- Conexão: são conexas duas ou mais ações quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir. Em tal hipótese, a reclamada deve, na preliminar, pedir a reunião das ações (art. 301, VII, do CPC);

- Inépcia da petição inicial: serve para sustentar, em síntese, que a inicial está incorreta (art. 267, I, do CPC)

- Carência da ação: serve para sustentar a ausência das condições da ação (legitimidade, possibilidade jurídica e interesse). Art. 267, VI, do CPC.

- Perempção: serve para sustentar que o reclamante já deu causa a 2 arquivamentos e a reclamação deve ser suspensa pelo prazo de 6 meses (arts. 731 e 732 da CLT)

- Nulidade de notificação: serve para informar que a reclamada não foi notificada dentro do prazo de 5 dias para fazer a contestação e comparecer em audiência (art. 841 da CLT)

MÉRITO: deve-se impugnar todos os pedidos aduzidos na petição inicial.

Obs: a prescrição (art. 7º, XXIX, CF e Súmula 308 do TST) e a compensação (art. 462 e 767 da CLT) devem ser alegadas no mérito e não em preliminar.

PEDIDO: deve-se pedir a improcedência de todos os pedidos aduzidos na inicial, bem como o pagamento pelo Reclamante das custas, despesas processuais e honorários advocatícios.

OBS: EM CONTESTAÇÃO NÃO SE COLOCA VALOR DA CAUSA, MAS EM RECONVENÇÃO SIM.

Modelo de Contestação:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA __ VARA DO TRABALHO DE ___________________.












Autos número __________


NOME DA RECLAMADA, inscrita no CNPJ/MF número __________, estabelecida na Rua/Av ________, número _________, Bairro __________, Cidade __________, UF ______, CEP: _________, vem perante Vossa Excelência, por seu advogado, que receberá notificações na Rua/Av. ___________, número ___, Bairro __________, Cidade __________, UF ____, CEP: ___________, CONTESTAR, nos termos do artigo 847 da Consolidação das Leis do Trabalho a Reclamação Trabalhista proposta por NOME DO RECLAMANTE, pelos seguintes motivos:


1. DA EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR:


O reclamante foi contratado no Município de São Caetano do Sul, porém sempre prestou serviços no Município de São Bernardo do Campo.


Nos termos do artigo 651 da Consolidação das Leis do Trabalho, é competente para conhecer e julgar a Reclamação a Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, ou seja, local da prestação de serviços.


2. DO MÉRITO:

I – DA PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL:


O reclamante laborou para a Reclamada no período de 01/05/1994 até 01/03/2000 e ajuizou a Reclamação em 02/04/2000.

Nos termos do artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal e da Súmula 308 do Tribunal Superior do Trabalho caso a Reclamação seja julgada procedente deve ser reconhecida a prescrição qüinqüenal.

II – DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE:

O Reclamante pleiteia o pagamento do adicional de insalubridade por trabalhar exposto a ruído. Nos termos dos artigos 191 e 194 da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula 289 do Tribunal Superior do Trabalho, não faz jus o reclamante ao adicional, pois a reclamada sempre forneceu os equipamentos de proteção individual que eliminaram o agente insalubre.

III – DA MULTA DO ARTIGO 477, PARÁGRAFO 8º, DA CLT:

O reclamante pleiteia o pagamento de um salário decorrente da aplicação da multa do artigo 477, parágrafo 8º, da Consolidação das Leis do Trabalho, alegando que foi demitido em 01/03/2000 e suas verbas rescisórias somente foram pagas em 12/03/2000.

Nos termos do artigo 477, parágrafo 6º, “a”, da Consolidação das Leis do Trabalho o REclamante não faz jus a multa, pois o dia 11/03/2000 que seria a data final para o pagamento das verbas rescisórias caiu num domingo, sendo que a reclamada efetuou o pagamento no primeiro dia útil subseqüente, ou seja, 12/03/2000.

3. DO PEDIDO:

Diante do exposto pleiteia a reclamada que seja acolhida a exceção de incompetência em razão do lugar, e no mérito, seja a Reclamação julgada totalmente improcedente, condenando o Reclamante no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Caso a Reclamação seja procedente, pleiteia a Reclamada o reconhecimento da prescrição qüinqüenal.


4. DO REQUERIMENTO:


Requer provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente pelo depoimento pessoal do reclamante, sob pena de confissão, oitiva de testemunhas, perícias e outros, se necessários.

Nestes termos
Pede deferimento.


Cidade, ____ de _________________ de _______.


ASSINATURA DO ADVOGADO

NOME DO ADVOGADO

OAB DO ADVOGADO

ATENÇÃO PARA MAIS ALGUMAS DICAS

O art. 799 da CLT estabelece que a apresentação de exceção de suspeição ou incompetência resulta a suspensão do processo principal.

Todas as exceções são apresentadas com a contestação, porém existem advogados que a utilizam como materia preliminar (na OAB pode cair tanto a peça em apartado como juntamente com a contestação, então fique atento).

O Magistrado deverá conceder prazo de 24 horas prara o exceto formular a sua resposta e havendo necessidade de provas, o juiz designará audiência nos cincos dias subsequentes e proferirá a decisão em 48 horas.


OBS.: Material concedido pelo Profº. Marco Antonio Macedo Júnior.
Exame de Ordem – Segunda fase trabalho – Reclamação Trabalhista.


Na prova se você se deparar com uma Reclamação Trabalhista (petição inicial) deverá antes de tudo fazer um pequeno roteiro.


1) Identifique a peça processual= Reclamação Trabalhista;

2) Não esquecer da previsão legal, no caso art. 840, §1° da CLT c/c 282 do CPC;

3) Teses e fundamentos = esta é a parte mais complicada da peça, neste momento deverá analisar com calma o problema e ter em mente quais são os direito básicos do trabalhador. Neste caso sempre é bom começar com fundamentação constitucional, isso dá embasamento a sua peça.
3.a) Todos se perguntam se deve copiar artigo, jurisprudência ou até mesmo dizeres de alguns autor, você pode fazer tudo isso, alias é até aconselhável, mas não pode ser só isso, deverá finalizar cada tópico com o seu entendimento, com suas palavras. A conclusão sempre será por sua conta, pois é neste momento que demonstrará todo o seu conhecimento.

3.b ) Não esquecer de citar a CCP = “ O Reclamante deixou de se socorrer da CCP (Comissão de Conciliação Prévia) por entender que esta exigência é inconstitucional, na medida em que viola o principio da inafastabilidade de acesso ao poder judiciário, assegurado pelo art. 5º, XXXV, da Constituição Federal – CF”

Observação: Alguns professores de cursinho acham desnecessário mencionar a CCP, mas prefiro pecar pelo excesso então sempre em RT mencione a CCP.

4) Pedido = parte fundamental da sua peça, onde você explica de forma clara o que realmente você quer.


NUNCA ESQUECER => Reclamação Trabalhista (rito Ordinário):

Não é necessário formular cálculos;
Endereçada a Vara do Trabalho;
Até 3 testemunhas;
Verificar sempre se não é caso de prazo prescricional;
Causa de pedir e pedido;
Pleitear a procedência;
Indicar provas e valor da causa.


Reclamação Trabalhista – Rito Sumaríssimo:


Fundamentação: Arts. 840, § 1º, 852-A/852-I da CLT c/c art. 282 do CPC;
Não se propõe RT pelo rito sumaríssimo contra o Poder Público;
Obrigatoriamente deverá fazer os cálculos;
Endereçamento a Vara do Trabalho;
Até 2 testemunhas, que deverão ser convidadas por escrito e comprovado em audiência;
Causa de pedir e pedido;
Pleitear procedência da ação;
Indicar provas e valor da causa.

Reclamação Trabalhista com Pedido de Tutela Antecipada:

Fundamentação: arts. 769 e 840, § 1º da CLT c/c 273 e 282 do CPC;
Deve haver confissão da Reclamada sobre o débito do título, objeto da antecipação da Tutela, confissão esta que deverá ser juntada ao processo;
Endereçamento: Vara do Trabalho;
Testemunhas obdecem ao rito, ou seja, ordinário 3 e sumaríssimo 2;
Causa de Pedir e Pedido;
Requerer a procedência;
Indicar provas e valor da causa;
Não esquecer de requerer a tutela antecipada e requerer que a reclamada apresente sua defesa.

ENDEREÇAMENTO:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ___ VARA DO TRABALHO DE ______________________.
Não se deve colocar a palavra Comarca, já que esta é utilizada na Justiça Comum.
As Juntas de Conciliação e Julgamento não existem mais. Assim, a Justiça do Trabalho deixou de ser colegiada e passou a ser singular, ou seja, não é mais correto a utilização da palavra Juiz Presidente.

QUALIFICAÇÃO DO RECLAMANTE: nome, nacionalidade, estado civil, profissão, número e série da Carteira de Trabalho e Previdência Social, número do CPF/MF, número do RG, nome da mãe, data de nascimento, residente e domiciliado na Rua/Avenida __________, número___, Bairro ______, Cidade _______, UF______, CEP:__________.

ENDEREÇO DO ADVOGADO PARA NOTIFICAÇÃO: na vida profissional, o advogado faz a petição inicial em papel timbrado, porém no Exame de Ordem é preciso colocar o endereço para recebimento das notificações.

QUALIFICAÇÃO DA RECLAMADA: número do CNPJ/MF, estabelecida na Rua/Avenida __________, número ____, Bairro ___________, Cidade _______________, UF _____, CEP: _____________.

FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS: detalhar todos os fatos que se relacionem com a causa de pedir além dos dados essenciais do contrato de trabalho tais como: data de admissão, função desenvolvida, horário de trabalho, último salário, data e motivo da demissão.

PEDIDO: deve ser claro e logicamente decorrente dos fatos e fundamentos jurídicos. O que não for pedido, mesmo que conste dos fatos e fundamentos, não poderá ser concedido pelo Juiz.

VALOR DA CAUSA: se o valor da causa for maior que 40 salários mínimos os pedidos não precisam ser liquidados (procedimento ordinário). Se o valor da causa for igual ou menor que 40 salários mínimos os pedidos deverão ser liquidados (procedimento sumaríssimo).

OBSERVAÇÕES:

· Não é correto: “vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência”. Basta escrever: “vem perante Vossa Excelência”.
· Na expressão “por seu advogado e bastante procurador que esta subscreve” há excesso. Basta escrever: “por seu advogado”.
· Não se reside “à rua”, mas “na rua”.
· Não começar frases com “que...”.Propor Reclamação Trabalhista “em face de ______” e não “contra
Pessoal respondendo ao comentário...

Os clips são permitidos sim, o que em alguns casos eles não permitem são os post-it com anotações.

O livro do Sérgio Pinto Martins (edição 2008) foi permitido no exame 135, espero não haver problemas agora no 136.
Segunda fase em direito do trabalho...Por onde começar????

Quem já esta fazendo cursinho, ótimo, agora quem não tem grana e vai estudar por conta o primeiro passo é ir com calma.

Geralmente quem não esta fazendo cursinho fica totalmente perdido, não sabendo por onde começar, querendo comprar todos os livros que os amigos ou sites indicam.

ATENÇÃO: não saiam desesperados para comprar os livros... tentem pegar emprestado, vejam se vocês iram se adaptar a didática do autor antes.

Livro obrigatório é a CLT comentada do Valentin Carrion este sim é o único que podem comprar sem dúvidas, de resto vão com calma se não acabaram gastando dinheiro à toa.

No dia da prova não adianta levar um monte de livros (experiência própria, não dá tempo de ver todos) iram precisar da CLT comentada, um Vade Mecum, NADA DE LEVAR CPC COMENTADO (sério mesmo galera... CPC comentado é pra quem vai fazer civil se for fazer trabalho leve a CLT comentada e um Vade Mecum, não se esqueça que tudo o que precisa esta na CLT e que a legislação trabalhista possui dispositivos próprios e subsidiariamente se usa o CPC. Já vi muita gente acabar usando dispositivo do CPC sendo que a CLT disciplinava tal matéria, então se você não esta totalmente adaptado a legislação trabalhista o CPC comentado pode te confundir), continuando leve pelo menos uma boa doutrina, aconselho Sérgio Pinto Martins, leve também um daqueles livros que usou para a primeira fase (quem tiver o do Exord/Profº Gleibe ótimo) vai ser muito útil para responder as questões, e por último um dicionário de português, mas ressaltando de português por que geralmente os jurídicos são barrados.

Pessoal mais uma vez, não saiam comprando livros, estes que indico são os que eu me adaptei, cada um é cada um, então percam um tempinho na livraria, leiam uns dois ou três capítulos antes de comprar .

Agora que você já tirou os livros da cabeça, chegou a hora de pegar pesado, estudar muito.

Quem nunca abriu uma CLT agora deverá andar com ela para todos os lados.

Dica: compre aqueles clips coloridos e vá colocando na CLT da seguinte forma:

a) todos os artigos que são utilizados em uma reclamação trabalhista coloque um clips azul;
b) todos os artigos que são utilizados em uma contestação coloque um clips vermelho;
c) todos os artigos referentes a recursos coloque um clips amarelo e assim por diante

Isso facilita na hora de estudar e na hora da prova, e de quebra você acaba lendo uma boa parte da CLT.

Então vamos lá todo mundo na base dos clips...